O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a pagar automaticamente o benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva e precisarem se afastar do trabalho. A decisão será formalizada nesta quinta-feira, 1º, a apenas três dias do primeiro turno das eleições, nas quais Lula disputa a reeleição.

A medida foi antecipada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. Segundo a Secretaria de Comunicação do governo, o presidente aprovou um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que estabelece o pagamento de remuneração pelo INSS durante o período de afastamento.

A Lei Maria da Penha já prevê o afastamento da mulher vítima de violência do trabalho, mas não especificava de forma clara quem deveria arcar com a remuneração. O novo entendimento estabelece que o benefício poderá ser pago por até seis meses.

Medida protetiva passa a garantir pagamento

Até então, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinava que os primeiros 15 dias de afastamento fossem pagos pelo empregador, enquanto o período seguinte ficaria sob responsabilidade do INSS. O pagamento, contudo, não ocorria automaticamente.

A concessão dependia de perícia e de uma decisão administrativa de um servidor do instituto. Com a nova interpretação, a medida protetiva concedida por um juiz passa a ser suficiente para garantir o pagamento automático à mulher durante o afastamento.

Um dos argumentos apresentados pelo governo para a mudança é que a insegurança financeira poderia dificultar a decisão de denunciar situações de violência doméstica. Dessa forma, a remuneração durante o afastamento reduziria esse obstáculo.

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