A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma liminar que proíbe o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Bove, candidato a deputado estadual em São Paulo. A medida anula uma decisão recente da Justiça paulista.

Com o despacho, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que permitia a distribuição do material. A magistrada fundamentou sua ordem nas restrições impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Dessa forma, o candidato deve se abster de veicular propagandas que contenham a fotografia do ex-chefe do Executivo até o julgamento final do recurso. A ministra destacou que as punições proibiram manifestações político-eleitorais realizadas até mesmo por meio de terceiros.

— Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF — afirmou a ministra.

A controvérsia judicial iniciou após uma representação formalizada por Duda Hidalgo, candidata a deputada estadual. A ação contestou a veiculação de cerca de 50.000 impressos e bandeiras em Ribeirão Preto, nos quais Lucas Bove aparece posicionado ao lado do antigo mandatário.

O processo indicou que a sanção determinada na ação penal 2.668 veda esse tipo de exposição pública. O Ministério Público Eleitoral apoiou a suspensão. Já os advogados de Bove argumentaram que o fato de o líder ter direitos restritos não impede terceiros de citarem sua figura.

No dia 1º de setembro, a Justiça paulista acatou o pedido inicial e barrou a propaganda, estipulando multas entre R$ 2.000 e R$ 8.000 em caso de desobediência. O juiz interpretou que o bloqueio jurídico imposto ao ex-presidente também atinge as divulgações feitas por seus aliados.

Em 11 de setembro de 2026, os desembargadores regionais aceitaram o recurso da defesa e liberaram o material. Em resposta, Hidalgo acionou o TSE. A relatora justificou a urgência do bloqueio pela proximidade da eleição e pelo alto volume de panfletos distribuídos nas ruas.

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