A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), contra propaganda veiculada pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, do candidato Elmano de Freitas (PT), no dia 28 de agosto, primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições. A decisão considerou irregular a utilização conjunta e descontextualizada de declarações antigas de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro para construir a afirmação de que os dois seriam “do mesmo jeito” e estariam “do mesmo lado”.
A representação foi apresentada pela Coligação Unir para Mudar e por Ciro Gomes. Segundo a decisão, a propaganda utilizou, em uma peça de aproximadamente 30 segundos, locuções, legendas, recortes sonoros e imagens de episódios distintos, ocorridos em momentos e circunstâncias diferentes.
Para o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, a montagem ultrapassou os limites da crítica política: “Uma propaganda pode partir de fatos verdadeiros e, ainda assim, apresentar uma narrativa global enganosa quando os fatos são artificialmente conectados para produzir uma conclusão que não encontra suporte suficiente no contexto original”, afirmou. A decisão ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral não impede críticas, comparações ou o uso de declarações anteriores dos candidatos. A determinação alcança especificamente a construção audiovisual considerada irregular.
Como direito de resposta, a campanha de Ciro deverá ter espaço equivalente ao da ofensa, além da divulgação da resposta nos perfis oficiais da coligação adversária nas redes sociais, conforme as condições estabelecidas na decisão.








