A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um shopping e sua empresa de segurança devem pagar R$ 2 mil a uma mulher trans por discriminação. O caso começou quando, depois de usar o banheiro feminino, a mulher e uma amiga foram orientadas por um segurança a usar o banheiro masculino, que exigiu documento de alteração de sexo. A desembargadora Lílian Maciel reconheceu violação dos princípios de igualdade e dignidade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping e a empresa de segurança terceirizada do centro comercial a indenizar uma pessoa trans em R$ 2 mil.

Tudo começou quando um agente recomendou a utilização do toalete masculino, em virtude da presença de mães e crianças no sanitário. Na sequência, solicitou a apresentação de um registro que comprovasse a alteração de sexo.

No processo, a pessoa trans disse ter sido vítima de constrangimento e discriminação. Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Contagem (MG) negou o pedido ao considerar insuficientes as provas apresentadas.

Ao analisar o recurso, porém, a desembargadora Lílian Maciel reconheceu a identidade de gênero como expressão da personalidade.

A magistrada disse que o tratamento dado à pessoa trans violou princípios de igualdade e dignidade.

“Exigir documento para validar o acesso ao banheiro feminino submeteu a autora a tratamento diferente daquele imposto aos demais frequentadores”, afirmou Lílian.

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