O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim (RN), condenou a Meta a reativar dois perfis no Instagram e a pagar R$ 3 mil de indenização ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos, por considerar a suspensão dos perfis desproporcional e sem comprovação de violação dos termos de uso. A decisão, publicada em 11 de agosto, destacou a falta de notificação ao autor e a ausência de ordem judicial que legitimasse a suspensão. A Meta pode recorrer da decisão.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim (RN), condenou a Meta a reativar dois perfis no Instagram e pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos. A decisão, publicada na terça-feira, 11, determinou que a empresa restabeleça, no prazo de 10 dias, as contas “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”.

O magistrado considerou que a suspensão dos perfis foi desproporcional e que a empresa não comprovou que o conteúdo violou os termos de uso da plataforma. “Embora intimada, a empresa ré não anexou aos autos elementos que comprovem, ainda que de forma resumida, quais atos imputados à parte requerente violaram os termos e condições”, afirmou na sentença.

O juiz também registrou que não há nos autos elementos que demonstrem que a Meta notificou o autor ou garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis”, disse o magistrado.

Perfis tiveram bloqueios determinado por Moraes

As autoridades investigaram o publicitário por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, bloqueou as contas do investigado nas redes sociais. Posteriormente, a Justiça tornou o publicitário réu por incitação ao crime e associação criminosa.

Em fevereiro de 2026, Rafael firmou um Acordo de Não Persecução Penal. O compromisso estabelece a proibição de uso de redes sociais abertas. A restrição vale do momento da assinatura até a extinção do acordo. A fiscalização periódica ficará a cargo do juízo de execução.

O juiz considerou, no entanto, que a Meta não apresentou elementos que comprovassem que a suspensão questionada ocorreu em cumprimento a essa determinação judicial.

O valor da indenização

O magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil por entender que o valor é suficiente para reparar o dano sem gerar enriquecimento ilícito. Ele considerou que a empresa tem capacidade financeira para pagar um valor maior, mas que a quantia deve ser razoável.

A Meta ainda pode recorrer da decisão. O juiz determinou a remessa dos autos à Turma Recursal caso haja recurso, sem necessidade de análise prévia de admissibilidade.

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