A Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados classificou o inquérito contra o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) como uma interferência direta na autonomia do Poder Legislativo. Em parecer de 11 de novembro de 2024, o órgão defendeu que a fala do parlamentar está protegida pela inviolabilidade material garantida pela Constituição Federal.
O documento destaca que qualquer tentativa de investigar manifestações feitas na tribuna do Congresso viola o artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade parlamentar por opiniões, palavras e votos. A Procuradoria argumenta que investigações desse tipo podem criar um ambiente de autocensura no Parlamento.
O procurador parlamentar Luís Tibé ressaltou que a mera instauração do inquérito configura perseguição política e compromete o exercício dos mandatos populares. Segundo o parecer, a inviolabilidade é uma garantia da democracia que permite aos parlamentares exercerem suas funções sem medo de retaliações.
A PF indiciou van Hattem na 2ª feira (25.nov.2024) por calúnia e injúria após críticas ao delegado Fábio Alvarez Schor durante sessão na Câmara em 14 de agosto. O Poder360 apurou que a corporação considerou que as declarações visavam constranger e ofender o delegado, responsável por inquéritos supervisionados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A corporação considerou que Van Hattem fez acusações “gravíssimas” contra o delegado. E que, caso essas acusações sejam infundadas, a responsabilização penal poderá ir além de um simples crime contra a honra. A Polícia Federal afirmou ainda que, embora o deputado esteja protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, esses direitos não são absolutos.
No relatório final, a PF citou ainda uma declaração do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que chamou o delegado de “putinha do Alexandre de Moraes” para embasar o indiciamento, apesar de a fala não ter sido feita por Van Hattem.