Todos os advogados presos na operação “Mensageiros do Crime”, deflagrada em junho deste ano pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Ceará (MPCE), foram soltos. A mais recente decisão judicial, que beneficiou nove dos 12 réus, foi tomada na última segunda-feira (10).
O Colegiado de magistrados da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que, por já estarem suspensos do exercício profissional da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi neutralizado “o meio pelo qual supostamente se realizariam as condutas imputadas”, o que permite a adoção de medidas cautelares em substituição à prisão.
Os alvos da operação foram denunciados pelo MPCE por usarem as prerrogativas profissionais para servirem de “pombos-correios” entre líderes de organizações criminosas recolhidos na Penitenciária de Segurança Máxima do Estado.
O grupo teria agido, preferencialmente, nas tratativas para transferir líderes da extinta Guardiões do Estado (GDE) para o Comando Vermelho (CV), ampliando o alcance da facção no Ceará, mas também teria servido de ponte entre diferentes facções e seus subordinados nas ruas.
Veja a lista dos beneficiados com a decisão
- Agnelo Alexandre de Souza Amorim;
- Ana Flávia Martins Braga da Silva;
- Carina Brauna Bruno Sales;
- Cintia Emanuela Daniel Alves;
- Debora Marny de Aguiar Parente;
- Francisca Leny Carneiro;
- Maria Jakelyne Albuquerque Almeida;
- Raissa Xavier Leitão;
- Rennier Martins Vasconcelos;
- Tancredo de Lima Araújo.
Os réus Francisco Jair Moreira Caetano e Aniele dos Santos Moreira, que também constavam na lista de advogados presos, já haviam sido soltos.
Medidas cautelares
Conforme a decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, obtida pela reportagem, foram impostas as seguintes medidas cautelares aos advogados:
- Proibição de acesso e frequência a qualquer estabelecimento prisional ou unidade de privação de liberdade do Ceará;
- Suspensão do exercício da atividade profissional da advocacia, mantendo a restrição já feita pela OAB;
- Proibição de manter contato, por qualquer meio (presencial, telefônico, telemático ou por interposta pessoa), com os demais investigados, corréus e testemunhas;
- Proibição de se ausentar da Comarca de sua residência sem prévia e expressa autorização da Justiça;
- Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h do dia seguinte, e nos dias não úteis;
- Monitoramento eletrônico mediante a instalação de tornozeleira.
Descumprir qualquer medida dessa pode acarretar em decretação de prisão preventiva.





