O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de Simone Macedo, condenada pelo 8 de janeiro de 2023, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. O resultado contrariou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que terminou na quarta-feira 5, no plenário virtual.
Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), atualmente responsável pelo caso de Simone.
Além do recolhimento domiciliar, a Corte reconheceu o abatimento dos 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, de 9 de janeiro a 8 de março de 2023.
Simone, de 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo quando foi investigada. Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação.
A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas estão a prestação de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um “curso sobre democracia”, a proibição de usar redes sociais.
Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período de recolhimento domiciliar.
Conforme o relator, a legislação não permite aplicar a chamada detração penal — o abatimento do tempo já cumprido — a medidas cautelares diferentes da prisão.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana representa uma limitação efetiva da liberdade.
Zanin propôs descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar. O entendimento levou em consideração o fato de Simone ter sido condenada inicialmente ao regime aberto.
Acompanharam Zanin: André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Além de Moraes, votaram contra o abatimento Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.








