O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de Simone Macedo, condenada pelo 8 de janeiro de 2023, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. O resultado contrariou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que terminou na quarta-feira 5, no plenário virtual.

Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), atualmente responsável pelo caso de Simone.

Além do recolhimento domiciliar, a Corte reconheceu o abatimento dos 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, de 9 de janeiro a 8 de março de 2023.

Simone, de 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo quando foi investigada. Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação.

A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas estão a prestação de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um “curso sobre democracia”, a proibição de usar redes sociais.

Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período de recolhimento domiciliar.

Conforme o relator, a legislação não permite aplicar a chamada detração penal — o abatimento do tempo já cumprido — a medidas cautelares diferentes da prisão.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana representa uma limitação efetiva da liberdade.

Zanin propôs descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar. O entendimento levou em consideração o fato de Simone ter sido condenada inicialmente ao regime aberto.

Acompanharam Zanin: André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Além de Moraes, votaram contra o abatimento Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

 

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