Classificar as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, como anunciou em maio o Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos (EUA), pode atenuar eventuais punições a quem comete crimes de narcotráfico, lavagem de dinheiro, extorsão, latrocínio e contrabando de armas e munições. A avaliação é de Paulo Eduardo Modesto, secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“A concepção que nós temos sobre movimentos terroristas tem respostas penais muito menores do que a legislação que aprovamos sobre organizações criminosas ultra-violentas”, diz se referindo à Lei nº 15.358/2026 (a Lei Antifacção) sancionada em março pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o secretário, a legislação brasileira permite asfixiar economicamente as organizações criminosas “que não são mais de varejo, são de atacado” e atuam com locação de imóveis, prestação de com serviços que têm concessão públicos em estados e municípios e até “criam reserva de mercado de dos seus produtos.”
Paulo Modesto avalia que, em vez de entidade terrorista, as facções criminosas tornaram-se “uma estrutura econômica” que ganhou escala industrial.
“É preciso entender que a criminalidade organizada no Brasil hoje não é mais o bandido de esquina. Não é aquele sujeito oportunista que aproveita um descuido.”







