Passados seis anos desde um crime ocorrido em Fortaleza e com repercussão internacional, a acusada pelo homicídio foi absolvida. Ariane Bandeira Feitosa, uma mulher trans, foi denunciada por ter assassinado um parceiro que conheceu poucos dias antes, em um aplicativo de relacionamento. Ariane foi presa em Londres em 2022, por uma força-tarefa com participação da Polícia Civil do Ceará (PCCE), da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Metropolitana de Londres. Depois, foi solta e seguiu respondendo ao processo em liberdade, até ‘sentar’ no banco dos réus nas últimas semanas, ser julgada e inocentada pelo Tribunal do Júri.
A defesa dela, representada pelo advogado Paulo Quezado e Pedro Aquino, destaca que as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para a condenação e sustenta que Ariane foi alvo de exposição pública e de estigmatização durante o processo, em razão da condição de mulher trans.
“Há de se destacar que a tese de homicídio doloso por esganadura e/ou estrangulamento foi completamente desconstituída, tendo em vista a ausência de sinais de violência no pescoço da vítima, bem como de qualquer material genético da constituinte sob as unhas da vítima, conforme laudos periciais”, segundo a defesa.
SUPOSTA ASFIXIA
No dia 12 de março de 2020, Daniel da Costa Barros foi encontrado morto em cima de uma cama, em uma residência no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. O laudo apontou morte em decorrência de asfixia mecânica por estrangulamento.
No exame externo, além dos sinais de asfixia, a vítima não apresentava lesões traumáticas. No exame interno, quando avaliado o pescoço e o trato respiratório, foi vista uma ‘fratura do osso hióide’, “osso intimamente em contato com a laringe”.
“Diante do quadro onde o cadáver não apresentava lesões traumáticas externas, havia sinais exuberantes de asfixia e lesão traumática no pescoço, nos levou a diagnosticar que a morte decorreu de um estrangulamento em que foi utilizada provavelmente uma chave de braço, pois não havia marcas de um laço no pescoço.”
A acusada sustentou a versão de que não matou o homem. Segundo a ré, ela foi ao banheiro e, quando retornou ao quarto, viu Daniel passando mal, deitado na cama, tendo ela gritado por ajuda.
A defesa pondera que outro laudo indicou que a vítima ingeriu um produto químico que provocou convulsões, circunstância que teria causado a fratura do osso hioide e, consequentemente, levado à morte. A vítima ‘espumava pelo nariz’.








