O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade de parte das provas obtidas pela Polícia Federal (PF) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos). A decisão é referente à operação deflagrada pela PF após o gestor aparecer em vídeo utilizando um equipamento lança-chamas durante a campanha eleitoral de 2024.

De acordo com inquérito policial, foi denunciada a utilização do equipamento em agosto de 2024, “com perigo de incêndio e de gerar dano à integridade física de pessoas e de bens de terceiros, em afronta ao disposto no estatuto do desarmamento”. A medida foi autorizada pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral do município em setembro do mesmo ano, resultando na apreensão de objetos encontrados no local e de celulares de outras pessoas.

Os advogados do gestor entraram com recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para que fosse “reconhecida a ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão dos aparelhos celulares pertencentes a terceiros alheios ao inquérito policial”.

“Os recorrentes alegam, em suma, que, durante o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão – regularmente autorizada no Inquérito Policial e executada pela Polícia Federal – houve flagrante excesso em relação aos limites estabelecidos na decisão judicial, diante da apreensão de diversos aparelhos celulares pertencentes a terceiros alheios à investigação e sem nenhuma situação de flagrante delito no momento da diligência”.

Em abril deste ano, o relator e ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques decidiu determinar a nulidade das provas obtidas, incluindo um outro celular apreendido, e manter a manutenção das demais provas colhidas na investigação.

“Reconsidero parcialmente a decisão agravada para, mantendo a concessão parcial da ordem a fim de determinar a nulidade das provas obtidas a partir da apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes a terceiros”, diz a decisão.

“Mantenho, ainda, a determinação da manutenção das demais provas colhidas, com a ressalva de que o eventual encontro fortuito de provas de outros crimes nos dados armazenados nos aparelhos eletrônicos apreendidos possa embasar a abertura de novas investigações, devidamente comunicadas ao Ministério Público e ao Juízo competente para avaliação”.

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