A publicação de um vídeo do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Ceará, Chagas Vieira, exibindo uma camisa vermelha falsificada da Seleção Brasileira com o número 13 estampado, durante um evento ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), provocou reações nas redes sociais e abriu debate sobre irregularidade eleitoral. O conteúdo, divulgado no sábado (23), ocorreu durante a inauguração da nova sede do partido e rapidamente passou a ser questionado por opositores e usuários da internet, que apontaram a divulgação da camisa falsa. As camisas divulgadas no vídeo de Chagas eram da cor vermelha e continham o símbolo da Nike, patrocinadora oficial do time. O site da marca, porém, disponibiliza apenas duas opções de cores da camisa: amarela e azul.
A peça exibida por Chagas remete ao número historicamente associado ao PT e aparece em meio ao ambiente partidário, num momento em que as articulações para as eleições de 2026 começam a ganhar força.
Segundo o advogado e professor Cândido Albuquerque, o episódio pode extrapolar os limites da pré-campanha permitida. Para ele, embora a legislação admita manifestações políticas e menções partidárias antes de 16 de agosto – data oficial de início da propaganda eleitoral -, o contexto da postagem levanta dúvidas.
“No caso, há uma associação direta ao pleito de 2026 e uma estratégia ostensiva de promoção eleitoral. Ficou muito evidente a intenção de fazer propaganda, vinculando número, cor e atores políticos já associados à disputa”, argumenta. Para o jurista, a Justiça Eleitoral tende a observar a intenção política da postagem, o impacto potencial e se há um pedido de voto ainda que implícito.
Já o advogado Fernando Férrer avalia que a simples divulgação do número de um partido, por si só, não configuraria infração à legislação eleitoral. Porém, segundo o especialista, o caso específico pode ser alvo de questionamentos a depender do contexto. Isso porque a Justiça Eleitoral costuma analisar não apenas a publicação isolada, mas o conjunto dos elementos presentes: símbolos, intenção, linguagem visual e eventual associação eleitoral implícita. “A análise jurídica desse caso específico gira em torno de alguns fatores. O TSE entende que a propaganda antecipada não ocorre apenas com a frase literal ‘vote em mim’. O uso de ‘palavras mágicas’ ou um conjunto de elementos visuais que sugiram fortemente o pedido de voto também pode configurar o ilícito”, esclarece.
Segundo ele, a utilização de camisetas ou brindes vinculados a campanhas pode agravar a situação, especialmente se houver indícios de distribuição com finalidade eleitoral. “A lei eleitoral proíbe terminantemente o uso de brindes, camisetas, bonés ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ou distribuição ao eleitor durante a campanha. Se a postagem der a entender que aquelas camisetas estão sendo confeccionadas para distribuição em massa ou comercialização com fins eleitorais, a irregularidade ganha força”, alerta.
O que é permitido?
Segundo explica Fernando Férrer, o artigo 36-A da Lei das Eleições permite, durante a pré-campanha, a menção a partidos políticos, bandeiras ideológicas e até a exaltação de qualidades pessoais de eventuais candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.
“O limite crucial é o pedido expresso de voto. Frases como ‘vote em mim’, ‘digite 13 nas urnas’ ou ‘conto com seu voto’ são vedadas antes do período oficial de campanha”, explica.
Punições
Pela legislação, quando é identificada propaganda eleitoral antecipada irregular, as punições podem variar desde determinação para retirada do conteúdo do ar até multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Em situações consideradas mais graves, envolvendo abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, podem surgir investigações eleitorais mais amplas. Contudo, especialistas ressaltam que, na maioria dos casos, a discussão ocorre no campo administrativo-eleitoral e não criminal.
O episódio também reacende um alerta comum em anos eleitorais: embora pré-candidatos e aliados possam divulgar posicionamentos políticos, participar de entrevistas e mencionar partidos, seguem proibidos, assim como pedidos explícitos de voto e impulsionamento pago.







