Há 60 dias na residência dos avós maternos por ordem judicial, duas crianças retiradas dos pais após apresentação de atestado contraindicando vacinas seguem sem contato com os genitores. A defesa entrou com mandado de segurança contra o novo juiz responsável pelo caso e pede que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) exija ação do magistrado. Segundo os advogados Adriana Marra e João Alberto da Cunha, o juiz da 2ª Vara Judicial de Canguçu/RS, cidade em que as crianças se encontram, deveria ter analisado as petições protocoladas no caso assim que os irmãos foram encaminhados à cidade.
“Uma das petições urgentes é a retomada das visitas dos pais porque eles estão sem contato nenhum com as crianças há 60 dias”, afirmam. “O casal não sabe nem se os filhos estão vivos”, alertam os advogados, ao falarem da aflição vivenciada pelos genitores devido ao distanciamento dos filhos. “Lembrando que não há nada que justifique a retirada das crianças, pois a situação envolve contraindicação de vacinas”, ressalta a defesa.
Ainda de acordo com os advogados, a manifestação do novo juiz é esperada pela família desde janeiro, quando o caso saiu da Comarca de Arroio Grande, no Rio Grande do Sul, após retirada das crianças do abrigo municipal e encaminhamento à residência dos avós maternos, no município de Canguçu.
“Mas até hoje o juiz não se manifestou”, afirma a defesa, ao informar que os avós não têm nenhum contato com os pais da criança, e que o avô tem histórico de internamentos por alcoolismo e surtos psicóticos.
“A situação é gravíssima, pois essas crianças podem estar correndo risco físico e mental, e os pais não têm notícias”, alerta a defesa, que afirma já ter apresentado documentos no processo que confirmam internações do idoso em ala psiquiátrica e pedem urgência na decisão.
Os advogados afirmam que também tentaram conversar diretamente com o juiz, mas tiveram dificuldade de contato com a 2ª Vara Judicial de Canguçu e só conseguiram agendamento para 8 de abril. “Não temos esse tempo”, afirmam, pontuando que o atendimento direto com juiz, independentemente de horário marcado, é prerrogativa do advogado garantida pelo Estatuto da Advocacia.
A Gazeta do Povo ligou para a 2ª Vara Judicial de Canguçu e, após diversas tentativas, foi informada de que só trataria a respeito do caso das crianças por e-mail. O contato via correio eletrônico foi realizado pelo jornal, como solicitado, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. A reportagem também tentou contato com os avós, mas não foi atendida.
Diante da situação, a defesa entrou com mandado de segurança na última segunda-feira (30). O objetivo dos advogados é usar esse mecanismo legal para mostrar “inércia injustificada” do juiz diante do caso, “que se encontra concluso para deliberação há mais de um mês, em flagrante desrespeito aos prazos legais e, sobretudo, ao princípio da prioridade absoluta que rege os feitos que envolvem direitos de crianças e adolescentes”, afirmam, ao citar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo os advogados, a ação do juiz viola o direito fundamental à “razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação” e causa sofrimento à família. “Em especial, de duas crianças, cujos direitos e interesses deveriam ser resguardados com absoluta prioridadepelo Poder Judiciário”, reiteram.
A defesa solicita análise do juiz sobre retorno da guarda dos pais e direito imediato às visitas. Para isso, solicitam, em caráter urgente, que o Tribunal determine que o magistrado da 2ª Vara Judicial de Canguçu decida em até 5 dias a respeito de todos os pedidos feitos no processo original.






