O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público a um valor que pode chegar a 70% do salário dos integrantes da corte, de R$ 46.366,19 –o teto constitucional do funcionalismo público.
A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro. O decano afirmou à época estar perplexo “quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração”, enquanto Dino falou em dar “fim do Império dos Penduricalhos”.
Conforme a decisão, verbas indenizatórias que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, ou seja R$ 16.228,16.
Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros também concordaram em permitir o pagamento de um outro adicional, por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira”. O valor da verba será também de até 35% do teto, com pagamento de 5% a cada cinco anos.
As mudanças valerão durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. Segundo Moraes, as medidas resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Segundo Gilmar Mendes, se trata de um mecanismo “voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos”.
“O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória —como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres”, disse Gilmar.
“Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal”, completou.
A corte retomou nesta tarde a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.
A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.
Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída por Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.
Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos. “O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padrinização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal”, disse o presidente.
Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o pagamento de verbas indenizatórias. (Folhapress)





