A saída temporária de fim de ano, também conhecida como ‘saidinha de Natal’, beneficiou mais de 150 presos no Ceará, neste ano. Esse número é ainda maior, já que a medida difere do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 22 de dezembro.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, por nota enviada à reportagem, que “dados parciais apontam que, neste mês de dezembro, cerca de 150 presos do regime semiaberto tiveram saída temporária concedida pelas quatro Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza”.

Os presos foram liberados no dia 23 de dezembro deste ano e devem retornar ao Sistema Penitenciário no dia 5 de janeiro de 2025, segundo as decisões judiciais.

Conforme o TJCE, os presos beneficiados pela medida respondem a crimes diversos. O número de 150 detentos é referente somente às Varas da Capital.

Informações detalhadas sobre os crimes cometidos pelos presos beneficiados com a ‘saidinha’ pelas Varas de Fortaleza e o número de detentos beneficiados no Interior não foram compiladas pelo Tribunal, ainda. O Poder Judiciário está de recesso forense, desde o último dia 20 de dezembro.

Perdão da pena

Diferente da “saidinha temporária de Natal” (que tem data marcada para o retorno ao presídio), o indulto natalino, assinado pelo presidente da República, concede perdão da pena a condenados que cumpram critérios específicos.

Também questionado sobre a medida, o Tribunal de Justiça do Ceará respondeu que “os indultos de Natal serão analisados pelas Varas de Execução Penal da Capital após o recesso forense, a partir de 7 de janeiro de 2026”.

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