O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (17), contra a lei do marco temporal. A regra estabelece o ano de 1988 — data da promulgação da Constituição — como limite para que indígenas possam pleitear a demarcação de terras. As áreas precisavam estar ocupadas até a data para que possam ser demarcadas. A regra do marco temporal atende ao setor do agronegócio, que a encara como um elemento de estabilidade e segurança jurídica no campo.
O voto do ministro Alexandre de Moraes fechou o placar majoritário de 6 a 0. O entendimento contra a regra reuniu os votos dos ministros Gilmar Mendes, que é relator, Luiz Fux e, agora, de Moraes, que também acompanhou integralmente o relator. Além deles, também votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que acompanharam o relator, com algumas ressalvas. A Corte analisa três ações contra a legislação e uma a favor. O julgamento ocorre no plenário virtual até o final da noite de quinta.
Em setembro de 2023, o STF já havia rejeitado o marco temporal em uma decisão de repercussão geral. Com isso, a determinação valeria para processos semelhantes que tramitam em outras instâncias do Judiciário.
Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente a proposta. Entre os trechos barrados pelo petista estava justamente o que estabelecia a tese. O Congresso derrubou o veto presidencial depois de uma forte articulação da bancada do agro.
Em abril de 2024, Gilmar suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu a conciliação. Durante as audiências, foi construída uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, que ainda precisa ser homologada pelo STF.
As quatro ações analisadas pelo Supremo nesta semana foram protocoladas em meio ao impasse sobre o tema. Contrariando o STF, o Senado aprovou uma PEC para incluir o marco temporal na Constituição no último dia 9.
Voto de Gilmar sobre o marco temporal
Relator do caso, Gilmar foi o primeiro a se manifestar na segunda, declarando a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” presente na lei.
O relator destacou que exigir a comprovação da posse tradicional naquela data, ou de um conflito possessório judicializado, impõe uma prova quase impossível aos indígenas que teriam sido “historicamente desumanizados, expulsos ou estavam sob tutela do Estado”.
Gilmar também votou para derrubar o trecho da lei que vedava a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Além disso, ele impôs um prazo de 10 anos para que a União conclua os processos de demarcação em andamento. Ruralistas argumentam que a data estabelecida na Constituição havia sido 1993.
O decano também considerou inconstitucional o trecho que dispensava a consulta às comunidades indígenas para a instalação de bases militares, expansão viária e exploração de riquezas estratégicas, considerado inconstitucional. O voto de Gilmar assegura o direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades envolvidas, conforme os padrões constitucionais e convencionais.
O relator também derruba os dispositivos que transferiam a responsabilidade pelo usufruto indígena em áreas superpostas a unidades de conservação para o órgão federal gestor ambiental, foram declarados inconstitucionais.
Segundo Gilmar, embora o exercício de atividades econômicas e turismo seja permitido, a interpretação conforme a Constituição exige que os resultados dessas atividades sejam voltados à obtenção de benefícios para toda a comunidade indígena. É vedado o arrendamento ou qualquer ato que restrinja a posse direta pela comunidade.






