A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) anunciou, nesta terça-feira (16), que recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que autoriza a captação de conversas entre presos e advogados na Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado, localizada em Aquiraz, no Ceará. A medida foi determinada pela 3ª Câmara Criminal do TJCE, ao acatar pleito do Ministério Público Estadual. A tecnologia, já utilizada em presídios federais, com o objetivo de intensificar o controle sobre a comunicação de detentos de alta periculosidade, foi instalada nessa segunda-feira (15).

A medida judicial vale por 180 dias (cerca de 6 meses). Após esse prazo, a Justiça deve avaliar se prorroga ou encerra a captação ambiental na Unidade de Segurança Máxima.

A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, afirmou que a medida é inconstitucional e que a Ordem já recorreu ao TJCE e analisa a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, se necessário.

“Entendemos que essa decisão afronta diretamente a prerrogativa do advogado prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assegura o direito à entrevista reservada com o cliente, além de estar expressamente prevista na Lei de Execução Penal. Trata-se também de uma violação à Constituição Federal, por comprometer a ampla defesa”, pontuou Christiane.

Para a presidente, a decisão viola frontalmente garantias fundamentais do exercício da advocacia e do próprio sistema de justiça. Segundo ela, nenhuma política de segurança pode justificar o enfraquecimento do direito de defesa e das prerrogativas profissionais, que são instrumentos de proteção do cidadão.

“Não é razoável que, de forma antecipada, terceiros tenham acesso às tratativas entre advogado e cliente. Repudiamos quaisquer generalizações que atinjam a honra e a dignidade da advocacia cearense, formada, em sua imensa maioria, por profissionais éticos”, disse Christiane.

A presidente afirma que, havendo eventual conduta ilícita por parte de advogado, a própria OAB dispõe de mecanismos institucionais para a devida apuração, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, sempre com observância do devido processo legal.

“O que não se pode admitir é que toda a advocacia seja submetida a monitoramento, como se houvesse uma presunção coletiva de irregularidade. Trata-se de medida extrema, que afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, completou.

O diretor adjunto de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, destacou que a Ordem acompanha o caso desde a primeira instância e que a decisão representa uma mudança preocupante de entendimento.

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