O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei antifacção, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Foram 64 votos favoráveis e nenhum contrário. Como passou por mudanças, o texto voltará à Câmara dos Deputados. O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções, como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC), ou milícias privadas.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi incluído na sessão desta noite como matéria extrapauta. Segundo o relator, líderes de facções podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.
Vieira alterou o parecer elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aprovado pela Câmara, para atualizar o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Derrite propôs a criação do tipo penal “domínio social estruturado”.
Durante a votação, o relator rejetou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para equiparar organizações criminosas à terroristas. Vieira afirmou que os mecanismos de investigações previstos no projeto são tão rigorosos quanto os da Lei Antiterrorismo.
“Daí se perguntam: ‘Então, porque não nominá-las como terroristas?’ Porque abre espaço para sanções internacionais econômicas e militares. Eu entendo o apego — quase que um fetiche pela expressão narcoterroristas —, mas essa é uma expressão que serve para reachear manchete de jornal”, disparou o relator.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) classificou o trabalho de Vieira como “brilhante”, mas defendeu a aprovação da emenda de Girão. “Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro — disse Portinho.
Em resposta, o relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos, informou a Agência Senado.
“Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista”, destacou Vieira.
Mudanças no PL antifacção
O projeto aprovado considera facção criminosa “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.
O controle territorial é caracterizado pela conduta reiterada de impedir ou dificultar a circulação de pessoas ou o funcionamento de serviços públicos e estabelecimentos essenciais, incluindo infraestrutura.
A pena base para quem promove, constitui, financia ou integra uma facção criminosa é de 15 a 30 anos de prisão, além das penas correspondentes a outras infrações praticadas. A conduta de constituição de milícia privada, prevista no Código Penal (art. 288-A), será considerada e equiparada à facção criminosa para todos os fins legais da nova Lei.
PL antifacção endurece progressão de regime
O texto prevê um regime de cumprimento de pena mais restrito. Agentes condenados ou custodiados cautelarmente por chefiar facções criminosas devem cumprir a pena ou custódia obrigatoriamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima ou equivalente estadual.
Houve também o aumento de diversas penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas em razão dessa condição. Por exemplo, a pena para homicídio praticado por integrante de facção pode variar de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta prevê regras mais rígidas para a progressão de regime. Com isso, condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; já reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Nova fonte de recursos com CIDE-Bets
Para garantir o investimento necessário, o marco institui uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), custeada pela Cide-Bets. Esta contribuição incidirá sobre as transferências de recursos feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas de quota fixa.





