A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que o Congresso regulamente o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tende a ampliar o clima de tensão entre os Poderes, com poucas perspectivas de resultados efetivos para a União. Além das controvérsias sobre a competência da Corte para motivar a criação do tributo, especialistas veem o IGF como ineficaz e de baixo potencial arrecadatório. Tende a desestimular a prosperidade e incentivar a migração da riqueza para outros países.

Previsto na Constituição, o imposto é de competência exclusiva da União, ou seja, só pode ser criado pelo governo federal. Sua finalidade é tributar grandes patrimônios — como imóveis, aplicações financeiras e outros bens — que ultrapassem determinado valor. Nunca foi instituído porque depende de uma lei complementar, jamais aprovada pelo Congresso. Várias propostas de regulamentação foram apresentadas, mas nenhuma prosperou.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55/2019) proposta pelo PSOL, que acusa o Congresso de descumprir a Constituição ao não regulamentar o IGF, a maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator – ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado – de reconhecer omissão do Legislativo.

Flávio Dino propôs que o Supremo fixasse um prazo de 24 meses para a regulamentação, mas foi voto vencido. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin não participaram do julgamento.

O único voto divergente foi o de Luiz Fux, que considerou legítima a decisão política do Congresso de não legislar sobre o tema, afirmando que o Judiciário deve respeitar essa prerrogativa.

Justiça fiscal, ativismo judicial e contas públicas

A discussão sobre o IGF vem na esteira da “justiça fiscal” propalada pelo governo Lula, em meio aos debates sobre redução das desigualdades, concentração de renda e correção do caráter regressivo do sistema tributário brasileiro. Também reflete a necessidade de arrecadação do governo para cumprir a meta fiscal e as crescentes preocupações com o ativismo judicial do STF em favor das contas públicas do Executivo.

Paolo Stelati, especialista em Direito Tributário e sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, lembra o exemplo recente, que acirrou ainda mais o atrito entre a Corte e o Legislativo, sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): após o Congresso vetar a medida que aumentava a alíquota do tributo, o Supremo restabeleceu a elevação barrada pelos parlamentares.

“A gente sabe que isso [a decisão do IGF] vem numa onda de ativismo judicial e de necessidade de arrecadação por conta da situação das contas públicas”, diz Stelati. “Temos um Supremo muito alinhado ao Poder Executivo.”

A especialista em direito tributário e administrativo Tattiana de Navarro, procuradora de assuntos tributários da OAB/DF, avalia que, apesar do alinhamento do Supremo à pauta, a decisão buscou evitar o agravamento das tensões entre os Poderes.

“Ficou claro no voto do relator e de alguns ministros que existe uma pressão política e econômica para que essa taxação avance”, afirma. “Porém, não cabe ao Supremo inflamar essa discussão nem ampliar essa tensão. Por isso mesmo, o Tribunal se absteve de fixar qualquer prazo para que o Legislativo aprovasse esse tipo de lei.”

Ao não estipular prazos, especialistas veem a decisão do STF como “simbólica”. “O STF garante que o processo de criação e aplicação das leis tributárias respeite a Constituição, mas não pode substituir o Congresso na função de criar, extinguir ou definir os detalhes de qualquer imposto”, diz Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio do Grupo GSV.

Imposto sobre Grandes Fortunas traz mais distorções que benefícios

Ao lado da polêmica provocada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, tributaristas e economistas avaliam que o Imposto sobre Grandes Fortunas é ineficaz e tende a produzir mais distorções do que benefícios.

A experiência internacional serve de alerta nesse sentido. Países que já experimentaram tributos sobre grandes patrimônios acabaram abandonando o modelo por razões práticas e econômicas.

A mais evidente delas é a fuga de capitais: com a instituição de um IGF, grandes fortunas tendem a migrar para jurisdições com carga tributária menor, esvaziando a base de arrecadação que o imposto pretendia atingir.

“Esse pensamento simplista de que basta tributar patrimônio para arrecadar mais ignora que muitos indivíduos com alto poder financeiro simplesmente deixam o país em busca de regimes tributários mais leves”, afirma Stelati. “O efeito prático é negativo para a economia.”

COMENTAR