A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a censura de uma reportagem publicada pelo portal O Antagonista sobre o juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. Diversos veículos de imprensa noticiaram em agosto deste ano que Casara foi o responsável por soltar de um jovem, detido por roubo, que possuía 86 anotações criminais em sua ficha. A ordem contra o portal, proferida em caráter liminar em 9 de outubro de 2025, determinou a “supressão da matéria jornalística” no prazo de 24 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo a decisão, Casara argumentou que a reportagem era “ofensiva à sua honra e reputação e à sua atuação profissional na Magistratura do Rio de Janeiro”.

A determinação partiu de uma juíza do 7º Juizado Especial Cível da Comarca da capital fluminense. O Antagonista, mesmo sem ter sido ouvido, cumpriu a ordem, mas apresentou recurso e manifestou sua “profunda preocupação com o grau de liberdade de imprensa no Brasil”, especialmente ao cobrir integrantes do Poder Judiciário.

O portal lembrou da nota publicada pelo então decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que criticou a censura sofrida pela revista Crusoé, do mesmo grupo de comunicação, em 2019.

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, afirmou o ministro à época.

O conteúdo censurado

A reportagem censurada, publicada em 6 de agosto de 2025, abordava aspectos de uma decisão do juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Após a publicação, o magistrado entrou com uma ação de reparação de danos.

Em julho deste ano, Casara rejeitou a prisão preventiva de um indivíduo acusado de furto, mesmo após parecer do Ministério Público favorável à medida. A matéria destacava o histórico criminal do acusado, que possuía “numerosas passagens pela polícia”.

O juiz justificou a soltura do réu argumentando que “a existência de anotações na folha penal não é pressuposto da prisão cautelar” e que “não há espaço para exercício de futurologia no processo penal”.

A matéria censurada acrescentava informações disponíveis em fontes abertas sobre a trajetória, obras e declarações do juiz. Casara, na ação, informou que não era mais casado com a filósofa e escritora Márcia Tiburi, informação que constava na reportagem.

A juíza justificou sua decisão por considerar “verossimilhantes as alegações do autor”. O principal ponto de apoio para a supressão foi uma nota de esclarecimento publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). (Veja abaixo a íntegra da nota)

A juíza entendeu que o TJRJ “afirma com veemência serem inverídicas as informações divulgadas na imprensa sobre a decisão judicial proferida pelo autor”, e que seria “dever da empresa ré” remover o conteúdo.

“Com efeito, reputo verossimilhantes as alegações do Autor, sobretudo, diante da nota de esclarecimento do TJRJ que afirma com veemência serem inverídicas as informações divulgadas na imprensa sobre a decisão judicial proferida pelo Autor no exercício da judicatura”, disse a juíza.

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