O presidente nacional do Partido Progressistas (PP), deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), sugeriu limitar a PEC das Prerrogativas aos “crimes de opinião”, caso a proposta seja derrubada no Senado. Para ele, a mudança fortaleceria o “Parlamento, a Democracia e a liberdade de expressão”.

– Caso o Senado decida simplesmente vetar a PEC das prerrogativas, é decisão soberana. Ainda assim, vou propor um aperfeiçoamento que pode atender a cidadania e fortalecer as prerrogativas simultaneamente. Minha proposta é apresentar um substitutivo garantindo que essa prerrogativa seja assegurada apenas para os crimes de opinião. Isso fortalece o Parlamento, a Democracia e a liberdade de expressão – pontuou, em publicação no X.

Na sequência, ele afirmou que sua intenção é somente “colaborar para esse debate”.

– Democracias fortes são as que têm Parlamentos fortes. Nada mais da essência do Parlamento do que a livre manifestação do pensamento, seja qual for a orientação política – concluiu.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. Ela prevê uma ampliação da imunidade parlamentar, permitindo que deputados e senadores só sejam investigados sob aval das Casas Legislativas, e apenas sejam presos em flagrante por crimes inafiançáveis.

O projeto foi alvo de protesto nas manifestações da esquerda neste domingo (21), sob o argumento de que ela pode gerar uma “blindagem” e impunidade.

Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a discussão foi distorcida. Ele considera que há um “avanço” do Judiciário sobre os mandatos dos congressistas, apontando que há deputados processados por crimes de opinião, uso de redes sociais e discursos na tribuna. Em sua avaliação, trata-se de retomar as regras que já estavam previstas na Constituição de 1988 e das quais o Legislativo abriu mão.

– Desde a aprovação da Constituição, em 1988, nenhum Poder, a não ser o Legislativo, abriu mão de suas prerrogativas. Nem o Poder Executivo nem o Judiciário abriram mão. Com razão. O Poder Legislativo abriu mão, sim, do texto constitucional originário, por um fato pontual, foi ali no ano de 2001, que decidiu mudar o modelo de autorização para sustação da ação penal – assinalou

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