O Juiz Gláucio Francisco Moura Cruvinel, de Cascavel, rejeitou uma ação do ministério Público Estadual do Paraná que pretendia punir pais que deixaram de vacinar o filho menor de cinco anos com a vacina contra a Covid-19. A decisão com data na última sexta-feira, considera a vacina experimental e cita recomendações de outros países, que desaconselham a vacinação de crianças contra a Covid. Ele lembra que a própria OMS não recomenda a vacinação de crianças saudáveis.

Para o juiz Cruvinel, no entanto, a obrigatoriedade de uma vacina experimental é ilegal. Na sentença, ele afirmou que o caso da comarca de Cascavel não está incluído no julgamento 1103 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte decidiu que não pode haver negativas de vacinas incluídas no PNI.

“No caso dos autos, entretanto, a invocação para não vacinação é por critério de dúvida cientifica. Não há alegação de recusa por questão de liberdade de consciência, convicção filosófica ou por força do poder familiar”, esclareceu o juiz.

Para decidir a favor do pais e contra a obrigatoriedade da vacina, o juiz citou informações atualizadas no site da Pfizer. A fabricante informa que ainda faz testes sobre a eficácia e segurança da vacina.

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