As despesas da Prefeitura de Fortaleza com alugueis de imóveis de terceiros somam quase R$ 1 milhão por mês. O dado foi coletado pelo O POVO a partir de contratos ainda vigentes, assinados entre o Executivo municipal e pessoas físicas e jurídicas para o uso de prédios no período de 2019 a 2024. Ao todo, 28 termos de locação de imóveis foram consultados via Portal da Transparência, que juntos, chegam ao valor de R$ 980 mil por mês. As mensalidades variam de R$ 3,7 mil, pagos para o funcionamento de unidade do Distrito Técnico de Endemias no bairro Edson Queiroz, a R$ 213 mil, referentes ao aluguel do prédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), situado no Dionísio Torres.
Os prédios alugados abrigam serviços essenciais da Prefeitura, como escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Referência em Assistência Social (Cras), além de sedes de secretarias, setores e anexos de equipamentos públicos, entre outros.
Uso dos 28 imóveis alugados pela Prefeitura
A maioria das assinaturas dos termos se deu através das modalidades de inexigibilidade ou dispensa de licitação, ou seja, quando o contrato é firmado diretamente com um único proprietário, sem disputa com outros eventuais candidatos. De acordo com a professora de Direito Administrativo da Universidade Federal do Ceará (UFC), Lígia Melo, a medida leva em conta o cumprimento de características únicas necessárias aos imóveis, que extinguem a possibilidade de competição.
“Há uma descrição de características dos imóveis que o poder público necessita e que ele não necessariamente tem no seu acervo. Muitas vezes é difícil localizar uma situação em que haja disputa das características do imóvel. Por mais que a gente perceba que existem muitos imóveis à disposição para aluguel, a legislação permite que o poder público possa fazer essa contratação porque ele vai definir alguns critérios que são típicos das necessidades da administração pública”, explica a professora, que é também doutora em Direito Econômico.
Todo esse processo possui respaldo legal, a partir da Lei Federal N° 14.133/21, que dispõe sobre os contratos e licitações do poder público no país. Como citado por Lígia Melo, o texto permite que o Estado ou Município escolham um imóvel que atenda às suas necessidades e realizem a contratação direta.
A lei também determina que o contratante realize um estudo prévio para comprovar a adequação do imóvel ao serviço que ali será prestado, bem como a inexistência de um imóvel próprio que possa ser utilizado para o fim desejado.
O POVO questionou a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza (Sepog) sobre o número de contratos de aluguel em vigência, bem como a soma de seus valores e os processos realizados para as assinaturas. Em resposta, a pasta afirmou que está revisando os aluguéis firmados em anos anteriores e que não poderia fornecer informações no momento para a reportagem.
Fonte: O Povo