O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou 13 influenciadores digitais, que promoviam o Jogo do Tigrinho nas redes sociais, por uma série de crimes, como integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Os investigados movimentaram mais de R$ 14,3 milhões, nos últimos cinco anos, segundo a denúncia.
A organização criminosa se concentrava em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, e cometeu os crimes entre os anos de 2023 e 2025, segundo a denúncia. Os influenciadores recebiam pagamentos de “chineses” (que ainda não foram identificados) para promover plataformas ilegais de jogos de azar ou cassinos online.
A denúncia foi apresentada pelo MPCE à Justiça Estadual no dia 6 de maio deste ano. A Vara de Delitos de Organizações Criminosas recebeu a denúncia e os acusados viraram réus no processo criminal, no último dia 14.
Confira os réus e os crimes:
- Victoria Haparecida de Oliveira Roza – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Milena Peixoto Sampaio – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Janisson Moura Santos – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Maria Gabriela Casimiro da Silva Fernandes – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Darley Felipe Santos Dias – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Wellington Lima de Alencar – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Walysson Lima de Alencar – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Agustavo Antonio de Oliveira Junior – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Paloma Silva Costa – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Tassia Avelina Franklin Leandro – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Maria Fabiana Teixeira de Oliveira – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Antonio Sampaio Grangeiro – integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar;
- Inessa Karla Nogueira – integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar.
O Ministério Público ainda pediu à Justiça que os acusados paguem R$ 100 mil ao Estado, cada, por “reparação pelo dano moral coletivo” e que três vítimas dos jogos de azar promovidos pelos influenciadores sejam indenizados por danos materiais e morais, também no valor de R$ 100 mil cada.
A defesa de Janisson Moura Santos, representada pelos advogados Emetério Neto e Paulo Cézar Machado Filho, reclamou que “a situação jurídica de Janisson Moura é mais uma daquelas que acontecem no Brasil em que a prisão preventiva é utilizada de forma absolutamente desnecessária. Ele está preso preventivamente desde o dia 20-03-25, portanto há mais de 02 (dois) meses, sendo acusado de supostamente ter cometido crime que não envolve qualquer tipo de violência física ou ameaça à pessoa”.
Segundo a defesa, Janisson é réu primário, tem bons antecedentes criminais, possui residência fixa e é estudante do curso de graduação de Enfermagem. “A defesa já fez alguns pedidos de revogação da sua prisão preventiva e não consegue entender, do ponto de vista jurídico-processual, porque até o presente momento ele segue preso”, indica.
Fonte: DN






