Uma portaria do Ministério do Trabalho do governo Lula (PT) promete dificultar a vida de comerciantes e trabalhadores a partir de 1.º de julho. A medida restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. A portaria, de número 3.665, foi assinada pelo ministro Luiz Marinho ainda em novembro de 2023. Sua vigência foi adiada algumas vezes, mas ela passará a valer no início de julho. Trata-se uma das primeiras vitórias do ministro – que já comandou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – em sua tentativa de fortalecer o sindicalismo.

Antes disso, ele tentou, sem sucesso, acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e regular o trabalho de transporte por aplicativos.

As medidas fazem parte de uma ofensiva do governo Lula contra o setor privado e a liberdade econômica. O presidente já se queixou da autonomia das empresas privadas. Tentou interferir no rumo de ex-estatais como a Vale e a Eletrobras e indicou aliados para os conselhos de administração de empresas privadas.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo alertam que a portaria ministerial eleva burocracia e custos para as empresas, além de retirar autonomia de empregadores e empregados.

Para Murilo Torelli, professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a nova regra é um retrocesso que privilegia o movimento sindical em detrimento da liberdade econômica e da capacidade de geração de renda.

A norma ministerial vai impedir que o trabalho em feriados seja definido por acordos diretos entre empresas e empregados ou em caráter permanente, exigindo sempre a intermediação sindical.

Segundo Paulo Renato Fernandes, professor da FGV Direito Rio, a medida “mata a liberdade das pessoas de estipularem esse tipo de trabalho”. Ele lembra que, para muitos trabalhadores, especialmente os que recebem por comissão, o feriado é uma oportunidade de aumentar a renda.

“Se o comércio não puder abrir em feriados por falta de acordo coletivo, esses trabalhadores perdem a oportunidade de aumentar sua renda em dias de maior movimento”, critica.

Ele também avalia a portaria como parte de uma “toada” do atual Ministério do Trabalho, orientada para uma regulamentação “interventiva”, que engessa as relações de trabalho e desconsidera a dinâmica do mercado.

A mudança ocorre em um momento delicado. A atividade econômica dá sinais de desaquecimento aqui e ali em meio à alta da Selic – a taxa básica de juros está em 14,75% ao ano, o maior nível desde 2006.

A desaceleração na criação de empregos com carteira assinada atingiu mais intensamente o comércio, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged/MTE). O setor foi o que menos criou vagas formais de trabalho neste ano: de janeiro a abril, gerou 36 mil empregos em todo o país, já descontadas as demissões, cerca de 15% menos que no mesmo período de 2024.

Nova regra para abertura do comércio em feriados transforma sindicatos em “cartórios”

Segundo especialistas, a portaria foi editada para alinhar a regulamentação do trabalho em feriados à Lei 10.101 de 2000, que já previa a necessidade de convenção coletiva e autorização municipal. Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho, afirma que, “como nenhuma portaria pode prevalecer sobre uma lei, foi editada a nova portaria cancelando a anterior”.

Embora a justificativa seja técnica, a mudança gera um cenário de maior dificuldade para o funcionamento do comércio em geral, como os shopping centers, que dependiam de uma regulamentação mais flexível do Ministério do Trabalho.

O efeito mais direto da portaria é o fortalecimento dos sindicatos nas negociações. “Retomar o texto da lei e exigir que o funcionamento do comércio em feriados só ocorra mediante um acordo prévio com o sindicato faz com que as entidades sindicais voltem a ter voz ativa”, avalia Fonçatti.

Fonte: Gazeta do Povo

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