O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo disciplinar e determinou o afastamento de uma juíza, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Goiás, que recusou a realização de um aborto em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, grávida com cerca de 28 semanas. O TJGO autorizou a interrupção da gestação por volta da 25ª semana, mas o pai da adolescente recorreu da decisão, solicitando que a criança fosse retirada entre a 28ª e 30ª semana para aumentar suas chances de sobrevivência. A juíza do TJ-GO chegou a autorizar a interrupção da gestação por ter mais de 20 semanas, desde que a vida do bebê fosse preservada.

Ao negar o aborto, a juíza acatou o pedido do pai, e militantes pró-aborto registraram queixa contra ela e uma desembargadora do Ministério Público que seguiu o mesmo posicionamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também fez reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano.

Com 28 semanas, equivalente a sete meses de gestação, o bebê já possui grandes chances de sobreviver fora do útero materno. O feticídio do bebê de 7 meses, no entanto, foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base em um parecer médico com informações enganosas, segundo uma reportagem da Gazeta do Povo.

A ação contra as magistradas faz parte do processo PP 0004088-71.2024.2.00.0000, de relatoria do Corregedor Mauro Campbell Marques, e corre em segredo de justiça. Ao ser julgado na 6ª Sessão Virtual, finalizada no dia 16 de maio, o plenário do CNJ decidiu pela instauração de PAD contra as magistradas.

De acordo com a decisão, a juíza deverá ser realocada para atuação em uma vara diversa. A instauração do PAD formaliza o início da apuração disciplinar e, após a assinatura da Portaria pelo presidente do CNJ, o processo será distribuído a um dos conselheiros para condução dos trabalhos.

À Gazeta do Povo, o CNJ informou que o TJGO registrou ciência da intimação. Após a assinatura da Portaria de instauração do PAD pelo Presidente, o processo será distribuído a um dos Conselheiros.

Apoio à juíza e desembargadora

A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (ABRAMINJ) repudiou a decisão do CNJ e registrou o seu apoio às magistradas pela “ilibada idoneidade moral que prolataram decisões judiciais fundamentadas, recorríveis e não teratológicas”.

”A ABRAMINJ reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que regem a magistratura, especialmente a independência funcional dos magistrados, que deve ser sempre resguardada como garantia não de um privilégio pessoal, mas do próprio cidadão e do Estado Democrático de Direitos”, diz a entidade em nota.

Segundo a associação, os magistrados “não devem trabalhar com o receio de que uma decisão devidamente fundamentada possa acarretar, para alem do recurso judicial cabível”.

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