Uma mulher, acusada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), teve a prisão domiciliar flexibilizada pela Justiça Estadual, para que ela possa sair de casa para deixar e pegar a filha na escola, no bairro Messejana, em Fortaleza. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica. O pai da criança, acusado de ser um líder da GDE, está preso.

O MPCE foi favorável ao pedido da defesa de A.T. (identidade preservada pela reportagem, para não expôr a criança), e a Vara de Delitos de Organizações Criminosas acompanhou a manifestação da acusação, em decisão proferida no dia 18 de fevereiro último. “O pleito fundamenta-se, sobretudo, na necessidade de garantir a segurança da criança, uma vez que a região apresenta elevado índice de criminalidade, o que expõe a menor a riscos significativos caso precise realizar o percurso desacompanhada”, ressaltou a Justiça.

“Além disso, deve-se considerar que o direito à educação é um princípio constitucionalmente assegurado e que a presença materna nesse deslocamento contribui para a proteção integral da infante, mitigando os efeitos adversos da restrição de liberdade imposta à requerente. A flexibilização ora pleiteada não compromete a finalidade da medida cautelar, tampouco representa qualquer risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, tratando-se, portanto, de providência razoável e proporcional.” Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

No pedido à Justiça, datado de 2 de fevereiro último, a defesa da acusada A.T. argumentou que a filha dela, de 9 anos, “não tem como ir para escola sozinha, precisando que sua mãe a acompanhe tendo em vista ainda ser uma criança”.

“A escola fica há menos de 500m da residência, mas, por se tratar de uma região onde o índice de violência é altíssimo não seria prudente que a criança não fosse acompanhada de sua mãe, já que as duas moram sozinhas”, acrescentou a defesa, que garantiu que a cliente irá comunicar à Vara os horários de entrada e saída da filha na escola.

Segundo o pedido da defesa, “tal pleito encontra-se plenamente amparado pela legislação e pela jurisprudência pátria. Inicialmente, é fato que a legislação permite a conversão da prisão domiciliar para mães de crianças com até 12 anos, independente do crime a que responda, tendo em vista o direito dos menores ao convívio com seus pais, bem como, a todos os cuidados imprescindíveis a ‘função’ da genitora”.

A.T. e M.B. (que também terá a identidade preservada para não expôr a filha) foram acusados pelo Ministério Público do Ceará de integrarem a organização criminosa cearense Guardiões do Estado (GDE), com atuação principalmente no Município de Tauá.

O homem seria um líder da facção, naquela cidade, segundo o MPCE. Ele também foi denunciado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Enquanto a mulher foi acusada de associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia do MPCE apresentada à Justiça no dia 9 de outubro do ano passado, o acusado M.B. “realiza a venda e o fornecimento de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, e ele e a companheira “se associam entre eles, e a outras pessoas, para o fim de praticar tais condutas”.

As atividades criminosas do casal foram identificadas pela Delegacia Regional de Tauá, da Polícia Civil do Ceará (PCCE), ao analisar aparelhos celulares de outras investigações contra o crime organizado no Município. Os investigadores encontraram conversas de negociações de drogas do homem com outros criminosos e transferências de dinheiro para a conta bancária da mulher.

Fonte: DN
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