Um advogado e mais quatro réus, condenados na Primeira Instância da Justiça Estadual pelo crime de associação para o tráfico de drogas, conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) – a Segunda Instância. O advogado Michel Sampaio Coutinho já foi condenado também por corrupção ativa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por participar de um esquema de venda de liminares nos plantões do Poder Judiciário estadual.

A 1ª Câmara Criminal do TJCE acatou, por unanimidade, os recursos das defesas e absolveu Michel Coutinho, Edivan Casemiro Paulino Filho, Márcio Augusto Ribeiro e Sirdes Mendes Cavalcante Júnior por associação para o tráfico e Francisco Edvaldo Barros da Costa, pelos crimes de associação para o tráfico e posse de equipamentos para a produção de drogas, em decisão proferida no dia 25 de fevereiro deste ano.

O grupo foi sentenciado a uma pena somada superior a 31 anos de prisão, pela 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, no dia 21 de fevereiro de 2022. Francisco Edvaldo recebeu a maior pena na Primeira Instância: 10 anos de prisão. Michel Coutinho e Sirdes Júnior foram condenados a 5 anos e 6 meses de prisão, enquanto Edivan Filho e Márcio Ribeiro foram apenados com 5 anos de reclusão.

O relator do voto, desembargador Francisco Carneiro Lima, considerou as provas frágeis para condenar os réus por associação para o tráfico: “Analisando-se os interrogatórios dos réus e os relatos dos policiais que efetuaram as prisões, verifica-se que a prova carreada aos autos é deveras frágil a alicerçar um decreto condenatório pelo crime de associação para o tráfico, visto que essa figura delitiva exige a ocorrência de vínculo estável e permanente”.

Segundo o desembargador, “os policiais apenas flagraram os réus chegando na residência do indivíduo Rafael Arcanjo, conhecido pela prática de tráfico de drogas e assaltos a banco, sendo encontrado no local apetrechos utilizados para a fabricação de drogas, sem a apresentação de nenhuma outra prova, devendo incidir no presente caso o princípio do in dubio pro reo”.

A defesa de Michel Sampaio Coutinho, representada pelos advogados Pedro Henrique da Cunha Frota e Igor Pinheiro Coutinho, emitiu nota em que “entende que a Justiça fora feita pelo Tribunal. Se tratou, mais uma vez, de uma tentativa de confundir a figura, bem como a assessoria técnica do advogado com a conduta de quem este defende. O que causou mais espanto foi a sentença de Primeiro Grau aduzir que ‘deveria o advogado ligar para a polícia’ ao invés de prestar auxílio jurisdicional ao cliente. A decisão prolatada pelo Excelentíssimo Desembargador Relator é acertada, ao reconhecer que se tratava de uma prova frágil, não podendo embasar qualquer decreto condenatório”.

As defesas dos outros réus não foram localizadas para comentar a decisão do TJCE, mas o espaço segue aberto para futuras manifestações. Nos recursos à Segunda Instância, os advogados alegaram falta de provas para a condenação dos clientes, o que foi acatado pela 1ª Câmara Criminal.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) colheram a informação que uma quadrilha chefiada por Rafael Arcanjo ia se reunir em uma residência no bairro José Walter, em Fortaleza, e se deslocaram para o imóvel, na noite de 20 de junho de 2013.

Ao chegarem no local, os investigadores viram um veículo de luxo, marca BMW, sair do imóvel, deixando a porta da residência aberta, de onde foi possível ver duas prensas hidráulicas – utilizadas para prensar drogas.

Os policiais entraram na casa e apreenderam as prensas, um pó branco e um liquidificador industrial. Naquele momento, chegaram quatro homens à residência: Francisco Edvaldo, o ‘Bomba’; Edivan Casemiro; Márcio Augusto; e Sirdes Júnior. Ao serem interrogados, os suspeitos confessaram que a residência era de Rafael Arcanjo e que um deles tinha feito uma entrega de 26 kg de droga a mando do líder da quadrilha, naquele mesmo dia, segundo a denúncia. O grupo foi preso em flagrante.

O advogado Michel Coutinho chegou depois ao local, foi ouvido pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), mas não foi indiciado. Ele relatou, em depoimento, que advogava para Rafael Arcanjo e que mandou Sirdes Júnior (gerente de uma pousada de propriedade de Michel, ir até o imóvel no José Walter para pegar um veículo BMW, a pedido do cliente, porque estaria acontecendo “algo estranho” no local.

Entretanto, o MPCE encontrou indícios para denunciar o advogado por associação para o tráfico. “Ora, não se deve confundir o legítimo e indispensável exercício de advocacia com a prática criminosa confessada pelo denunciado Michel Sampaio Coutinho; pois deveria ter acionado a Polícia para proteger o patrimônio de ‘seu cliente’, o também denunciado Raphael Henrique Silva de Oliveira, e jamais mandar retirar do local qualquer bem, como ordenou ao denunciado Sirdes Júnior fazê-lo”, concluiu o promotor de Justiça que atuou no caso.

‘Rafael Arcanjo’, apontado como líder de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e a roubos a bancos, foi assassinado com vários tiros na cabeça, na Rua C, bairro Prefeito José Walter, na Capital, no dia 8 de abril de 2015. Ele estava dentro de um veículo junto da namorada, quando foi surpreendido por um criminoso que utilizava uma motocicleta. A mulher ficou ferida.

Segundo as investigações policiais, Raphael já tinha saído do José Walter para morar em um condomínio de luxo no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Além das atividades criminosas, ele se dedicava também a um canil, de onde comercializava animais de raças importadas. Os cães, segundo a Polícia, custavam em média R$ 25 mil cada e eram vendidos para criadores de outros países, como a Alemanha. Ele estava em liberdade desde julho de 2014, após ter sido beneficiado por um habeas corpus concedido pelo STF.

Fonte: DN

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