Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas negou o pedido do MPCE de prisão preventiva da advogada Sílvia Helena Tavares da Cruz que rompeu o monitoramento eletrônico, pelo menos, 37 vezes, em menos de um ano desde que passou a ser monitorada com a tornozeleira, ela é acusada de exercer função de ‘pombo-correio’ e ‘porta-voz’ da facção criminosa Comando Vermelho (CV),
De acordo com os magistrados os descumprimentos “por si só, não são capazes de alterar o entendimento firmado por este colegiado na decisão que a submeteu ao cumprimento das medidas cautelares, pois, ao sopesar as condições pessoais da mesma, observo que não registra antecedentes criminais e, até o momento, vem se manifestando sempre que necessário na ação penal principal”.
O MP apontou que a quantidade exagerada não pode ser considerada como ‘um caso isolado’, mas sim “uma reiteração grave de comportamento inadmitido”. No Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), a denunciada permanece com ‘situação regular’. A reportagem não conseguiu contato com a ré, que advoga para si mesma no caso.
Sílvia é uma das denunciadas em um processo que também tem como alvo outras advogadas que teriam se aliado com o grupo carioca.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que após a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) notificar os reiterados descumprimentos da medida adversa à prisão, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a revogação do benefício com a consequente decretação da prisão preventiva. No entanto, a Justiça decidiu que Sílvia permanecesse solta.
A defesa da ré alega que ela deixou “o equipamento descarregar por algumas vezes, no entanto o pedido de prisão preventiva não se justifica”. Consta no relatório das violações que em determinadas vezes a tornozeleira ficou três dias com o alarme de perda de sinal, “sendo discrepante com as justificativas apresentadas pela defesa”.
CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS
De acordo com relatório da Polícia Civil do Ceará (PCCE), o nome de Sílvia Helena foi atrelado ao Comando Vermelho a partir de conversas eletrônicas interceptadas, nas quais a advogada mostrou se utilizar “do seu acesso aos presos do sistema prisional cearense, fazendo a função de Porta Voz e “Pombo Correio” dos criminosos enquanto deveria realizar exclusivamente a defesa técnica para a garantia de seus direitos”.