As investigações de pelo menos duas mortes mostraram um contexto de crime organizado na disputa pelo controle de um conjunto habitacional no Bom Jardim, em Fortaleza. As facções criminosas se intitulavam dominantes no logradouro e expulsavam pessoas que poderiam ser de facções rivais. No caso de recusa, os moradores eram executados. Quatro réus devem ir a júri pelas mortes conforme a decisão judicial do dia 8 de janeiro. As facções rivais Guardiões do Estado (GDE) e Comando Vermelho (CV) disputavam o controle do controle do condomínio Jardim do Éden.

Conforme o documento obtido pelo O POVO, os réus Antônio Antenor de Sousa Sales, conhecido como Peregrino, Carlos Emanuel Marques Teixeira, Luiz Normano Henrique Santiago, o Coringa, e Antonio Calixto Rodrigues Silva, o Samurai, foram pronunciados por mortes na área. O juíz também ordenou que os réus tivessem as prisões mantidas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no dia 27 de abril de 2020, por volta das 5h, houve o registro de dois homicídios no Bom Jardim. Os crimes aconteceram nas ruas Thiago Perira e Silmara Cavalcante.

O que diz a denúncia do MPCE

As vítimas, Francisco Geraldo Cirino da Silva e Maria Rosangela Pereira Oliveira, foram mortos na ação. Os responsáveis pelas mortes também seriam responsáveis por incendiar e depredar a casa de uma terceira pessoa.

Conforme a decisão, as investigações do caso mostraram que o Condomínio Jardim do Éden foi invadido por faccionados da GDE, que expulsaram moradores e matavam quem não fosse embora. O local seria de domínio da facção CV, mas foi invadido por integrantes da GDE, que estavam sob as ordens de Samurai, Coringa, além de Waguim.

As apurações referentes ao caso mostram que, desde que as facções se instalaram no Ceará, a área sempre foi alvo de disputa entre os grupos. Os homicídios em questão foram praticados pela GDE, que tinha como chefes Coringa e Samurai.

Uma das testemunhas do caso relatou que presenciou os criminosos arrombando a casa. Outra testemunha relatou que teve um familiar morto, pois ele se recusou a deixar o imóvel, mesmo após ordens da facção.

“No caso, colheram-se elementos indiciários de que o crime teria sido praticado em virtude da guerra existente entre as facções criminosas no local do crime, querendo os integrantes da GDE recuperar a comunidade Sete de Setembro, que fica no bairro Bom Jardim, o que constituiria motivo torpe; e de que as vítimas teriam sido surpreendidas pela ação dos criminosos, os quais ao que tudo indica invadiram suas residências durante a madrugada para a prática dos homicídios”, informa decisão judicial.

Fonte: O Povo

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