A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (31), para aceitar queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de calúnia, difamação e injúria em vídeo postado nas redes sociais. Durante o julgamento, em plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise “não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa”.

– As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares – avaliou o magistrado.

Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer citou incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para aceitar queixa-crime. A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima terça-feira (5).

A ação foi apresentada em razão de um vídeo postado no Instagram em fevereiro do ano passado, após eleição para a presidência do Senado. Na gravação, o deputado critica a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e afirma, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

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