O Senado aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto de lei (PL) que cria um cadastro de pedófilos e condenados por crime sexual. O registro público terá o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada com um substitutivo em relação ao texto anterior, aprovado na Câmara, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual são tratados sob sigilo. No entanto, o novo texto prevê que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam divulgados para consulta pública. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.
A medida inclui crimes como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, mediação para satisfação lasciva de outrem, e cafetinagem.
– Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no artigo 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer – afirmou a senadora.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), ressaltou que a iniciativa visa aumentar a transparência no Sistema de Justiça ao tornar públicos os dados dos condenados após decisão de primeira instância, quando a presunção de inocência perde efeito.
– Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada – afirmou o Senador.
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será criado a partir dos dados já existentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o que permitirá a a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta, neste caso, será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena. Dados sobre a vítima, detalhes do caso e provas continuam sob sigilo.