Mais um caso de impunidade na justiça Cearense, um homem acusado de ser uma liderança da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), que teria ordenado diversos homicídios em Fortaleza – além de ser apontado como mandante de ataques criminosos e de expulsões de moradores – foi absolvido pela Justiça Estadual.

Em decisão datada do último dia 9 de setembro, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de condenar o réu pelo crime de integrar organização criminosa. Lindomar de Sousa da Silva foi absolvido, por insuficiência de provas.

Os juízes que atuam na Vara concluíram que, “com vistas aos elementos probatórios trazidos aos autos, não podemos afirmar de maneira segura, que o delatado era integrante de organização criminosa, tendo o mesmo, negado, em seu interrogatório realizado em Juízo, o fato de integrar a GDE”.

Lindomar da Silva foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), no dia 10 de maio de 2018, por suspeita de liderar a facção GDE no bairro Conjunto Palmeiras. Quatro dias depois, a Justiça decretou a sua prisão preventiva, em audiência de custódia. Entretanto, ele foi solto por uma nova decisão judicial, em junho daquele ano (um mês depois da prisão em flagrante).

“Destaco que as investigações complementares realizadas após a prisão em flagrante do denunciados não foram capazes de evidenciar a participação do acusado na GDE, notadamente por se tratarem de diligências de campo, que têm como fonte, pessoas que não desejam ser identificadas. Ademais, não há condenação do acusado por delito de homicídio, não tendo restado comprovada nos autos, a prática de nenhuma outra infração penal para além dos depoimentos prestados pelas testemunhas.” Vara de Delitos de Organizações Criminosas

A Justiça acatou o pedido da defesa de Lindomar da Silva de absolvição por falta de provas. “As declarações que instruíram o processo até o momento, sequer indicam a conduta específica do denunciado, pois sequer, o objeto das denúncias anônimas se confirmou, ou seja, elementos portando armas de fogo no bairro, devendo o presente, processo ser imediatamente arquivado, com a aplicação imediata do “in dubio pro reo””, alegou a defesa, nos Memoriais Finais.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que Lindomar de Sousa da Silva “teve sentença absolutória (por ausência probatória suficiente) proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas”, mas ponderou que “o acusado responde a processos em outras unidades e, segundo o sistema processual, está preso”

Fonte: DN

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