A Justiça do Ceará mandou soltar um homem preso sob acusação de integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV). A decisão veio após a defesa de Anderson de Souza Lima apontar nos autos que o único indicativo para a prisão era a suspeita de que ele participasse de um grupo de Whatsapp referente à atuação do grupo criminoso na região do Pirambu.

O advogado Jonatas Santos Alves afirma que o número de telefone indicado na investigação já não pertence mais a Anderson há dois anos. No último dia 17 de julho, desembargadores da 2ª Câmara Criminal votaram pela soltura afirmando que “não se verificou, igualmente, vinculação do terminal telefônico à chave pix de titularidade do paciente ou de seus familiares, além de verificada a existência de múltiplos perfis cadastrados em plataformas de entrega, utilizando seu CPF, alguns deles com informações conflitantes e a maioria sem indicar a data de criação dos mesmos”.

Na decisão fica destacado que “não se pode saber se a versão apresentada pelo impetrante é, de fato, verídica”, mas que “as prisões cautelares são medidas excepcionalíssimas, que só se justificam em casos extremos, podendo ser impostas apenas quando existir prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria”.

“Anderson de Souza Lima não responde a nenhuma outra ação criminal e, ao se reexaminar com maior acuidade os autos originais, verifica-se que, diferentemente de outros investigados, hoje, acusados, não foram relacionados outros elementos indicativos de que o paciente fosse o usuário do terminal telefônico, em agosto de 2023, época dos supostos fatos delitivos”

O habeas corpus revogando a prisão preventiva foi concedido após unanimidade dos votos dos desembargadores.

MONITORADO COM TORNOZELEIRA

Os magistrados substituíram a prisão por medidas cautelares que devem durar por pelo menos oito meses, como monitoração eletrônica, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades e proibição de frequentar bares e estabelecimentos em que haja consumo deliberado de bebidas alcoólicas.

Por nota, a defesa do acusado diz que a prisão aconteceu de “forma injusta”: “foi preso no dia 23.05.2024, oriundo de uma operação policial que investigava organizações criminosas atuantes na capital cearense, sendo acusado de participar de tal organização, tendo como base, exclusivamente um número de telefone antigo, o qual, não lhe pertencia há mais de dois anos”

“A defesa buscará todos os meios necessários para comprovar a inocência do sr. Anderson, e provar por meio de provas concretas, que nunca cometeu qualquer crime, e posteriormente, tomar as medidas judiciais cabíveis para a reparação dos danos causados”
Advogado Jonatas Santos Alves

Fonte: DN

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