Mais um caso absurdo de impunidade no Ceará, a justiça suspendeu O processo criminal instaurado contra o lutador de jiu-jitsu, Lucas Amorim Magalhães, que matou um idoso de 91 anos e feriu diversas outras pessoas, em decisão proferida na 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, no dia 12 de julho de 2024, a juíza ordenou que o processo fique suspenso até que o incidente de sanidade mental seja julgado.

Na decisão, a magistrada destacou que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”.

A defesa do lutador anexou aos autos laudo médico indicando que o acusado passa por problemas psicológicos. Ainda conforme a decisão, foi determinada a realização de exame pericial pelos peritos da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), em até 45 dias.

Além de assassinar o idoso, o lutador de jiu-jitsu é acusado de ferir gravemente ao menos sete outras pessoas em um condomínio de Fortaleza

O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

Na denúncia enviada à Justiça, o Ministério Público alegou que a investida do acusado dificultou ou até mesmo impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que se deu de maneira “repentina, abordando as vítimas em seu local de residência e trabalho, momento que não espera essa natureza de agressão”.

“Em razão do exposto, o Ministério Público requer a condenação do acusado nas tenazes dos delitos ora imputados, bem como, que seja fixado valor para reparação dos danos causados às vítimas sobreviventes e, no caso da vítima fatal, aos seus ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro”.

Na denúncia, o MPCE também pede que as famílias das vítimas — tanto do idoso como dos outros feridos — sejam indenizadas.

“O representante do Ministério Público requer a fixação de indenização mínima para reparação dos danos sofridos pela vítima sobrevivente e aos familiares da vítima fatal, indicando como valor a quantia de R$ 40,5 mil, no caso da vítima fatal, e, em relação às vítimas sobreviventes, R$ 2,7 mil, para reparação das despesas de assistência médica suplementares e, em caso de invalidez permanente, o valor de R$ 13,5 mil”, aponta o documento.

Fonte: DN

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