Ao se posicionar a respeito do pedido formulado pelo delegado, Gonet afirmou a Moraes que a Polícia Federal trouxe elementos sobre as condutas ilícitas dos cinco suspeitos e evidenciou a gravidade das condutas supostamente praticadas por eles.
O procurador-geral ponderou, no entanto, que, a despeito da indicação de elementos que apontam para condutas graves praticadas pelos suspeitos, não há fatos novos que justifiquem a ordem de prisão.
“No presente caso, não existem atividades ilícitas novas ou recentes, aptas a indicarem a permanência de riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação penal”, afirmou.
“Transcorrido lapso considerável desde a data dos crimes investigados (2019/2022), não se verifica a indicação de fatos ou circunstâncias que apontem a ocorrência ou permanência de riscos que se pretende evitar com a prisão cautelar”, sustentou Gonet.
Para o procurador-geral, a proibição de deixar o país, a apreensão de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica pelos suspeitos garantiria a aplicação da lei penal e asseguraria o curso seguro das investigações.
Ao analisar o pedido do delegado e do procurador-geral, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as razões detalhadas pela Polícia Federal merecem atenção, pois há, em sua avaliação, “reais possibilidades” de os investigados criarem obstáculos em relação à investigação.
“Como se vê, sobressai dos autos a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública e a necessidade de preservação da investigação criminal, notadamente em razão dos investigados poderem continuar obstruindo as investigações policiais, uma vez que eles possuem dados e variados contatos obtidos de forma ilícita durante as suas participações na referida estrutura espúria infiltrada na Abin”, disse Moraes.
O ministro apontou em sua decisão contradição do procurador-geral em seu parecer. Moraes afirmou que, apesar de Gonet ter sido contra a decretação das prisões, o próprio procurador-geral reconheceu a possibilidade de interferência ao se posicionar contra o compartilhamento das provas com a Corregedoria da Abin.
“O contexto delineado, portanto, revela a imprescindibilidade das prisões, haja vista que, se os investigados permanecerem em liberdade, podem dar continuidade às suas atividades criminosas”, diz Moraes. O ministro ressalta que os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações policiais.
“A gravidade das condutas atribuídas aos investigados, atentatórias de bens jurídicos de extrema relevância, o risco de reiteração criminosa, a necessidade de resguardar as investigações, somado a tudo o que já se expôs, revelam a necessidade da decretação da prisão preventiva”, diz Moraes.