O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu revogar a prisão preventiva de um criminoso de 19 anos, preso em posse de 334 gramas de maconha. O magistrado sustenta que a fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva do traficante foi genérica, e propôs ao Juízo de 1º grau que “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.

A primeira instância entendeu que a preventiva era necessária em razão da “gravidade acentuada” do crime cometido, já que na decisão do juiz de primeiro grau o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Neste caso, a liberdade ainda que concedida com a imposição de medidas cautelares “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.

Para a defesa do criminoso, preso com 334 gramas de maconha, a fundamentação do juízo foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. O argumento encontrou a concordância do ministro Gilmar Mendes, que contestou a sentença, afirmando que a alegação do juiz “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.

Gilmar observou ainda que o criminoso tem trabalho lícito e residência fixa, além de não haver qualquer dado que aponte para envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele componha uma organização criminosa.

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