O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (10.jun.2024) para suspender duas leis que proibiam o uso de “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” em escolas dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO). Até o momento, 6 ministros acompanharam a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, que entendeu que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico, mas à União. O julgamento é analisado no plenário virtual desde 31 de maio e os ministros têm até às 23h59 para depositar o voto, mas a medida já tem validade.
Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin votou pela suspensão das leis por concordar que cabe à União definir diretrizes sobre o tema. Porém, manifestou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa. Eis a íntegra do voto (PDF – 105 kB).
As ações foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Elas questionam as legislações municipais que proíbem o uso da linguagem por não condizer com a língua portuguesa.
Segundo as entidades, as normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
As leis 1.528 de 2021, de Águas Lindas de Goiás e 2.342 de 2022 de Ibirité estabeleciam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que usassem a linguagem em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares.
Em seu voto, o relator entendeu que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”. Segundo Moraes, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” são objetivos fundamentais garantidos em Constituição.
Como embasamento, o relator usou um julgamento de 2020 que declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) que proibia a ideologia de gênero nas escolas municipais. O Supremo suspendeu a norma por entender que descumpria o dever de promover políticas de inclusão.
Em outro julgamento, de 2023, a Corte também suspendeu uma lei parecida do Estado de Rondônia. Estabeleceu-se que não era de competência do Estado legislar sobre o tema.