Projeto de lei pretende instituir a utilização de câmeras corporais em membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além da instalação de filmadoras nos gabinetes públicos. A proposta é do deputado federal Marcelo Freitas (União Brasil-MG) e foi encaminhada à mesa diretora no último dia 31 de maio. Segundo o PL 2143/2024, deverão ser instalados dispositivos de captação, tanto de áudio quanto de vídeo, em espaços como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O texto inclui ainda gabinetes de juízes e de desembargadores; de ministros de Tribunais Superiores; de conselheiros dos Tribunais de Contas; de membros do Ministério Público e de ministros de Estado.
Já os dispositivos corporais deverão ser utilizados por todos os representantes citados, sempre que estiverem desenvolvendo suas atividades funcionais.
O material apurado, defende o parlamentar, será armazenado “em um local seguro” por pelo menos um ano e estará disponível para utilização em procedimentos criminais aos quais os agentes estão subordinados.
A proposta exclui apenas o presidente da República e o vice, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal.
Câmeras corporais em policiais
O PL surge no âmbito de discussões sobre instalação de câmeras corporais nos uniformes e em viaturas policiais.
O governo de São Paulo lançou o edital de licitação para a compra de 12 mil novas câmeras corporais portáteis para a Polícia Militar do estado. Dias depois, o Ministério da Justiça divulgou diretrizes para uso desses equipamentos por agentes de segurança pública em todo o país.
Um dos pontos centrais da discussão é o modo de acionamento da câmera, e o governo federal deixou essa decisão a cargo dos estados que quiserem adotar o uso do equipamento.
O documento estabelece três possibilidades: Gravação ininterrupta durante todo o turno do policial; acionamento remoto, feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente; acionamento manual pelo próprio policial.
O Ministério da Justiça definiu 16 situações que deverão ser filmadas, independentemente do protocolo de acionamento da câmera adotado.
Entre elas, estão: atendimento de ocorrências; buscas pessoais; controle de distúrbios, interdições ou reintegrações de posse; cumprimentos de mandados judiciais; escoltas de presos; intervenções e resoluções de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; patrulhamento preventivo e ostensivo ou ações que possam resultar em prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Os estados não são obrigados a seguir as diretrizes, mas os que o fizerem terão acesso a recursos federais, como forma de incentivo.
Pelo projeto, deputados, senadores, juízes, desembargadores, ministros do STF, STJ, TSE, TCU, Ministério Publico, além de ministros de Estado também devem usar o dispositivo corporal durante o expediente. As imagens e áudios captados ficariam armazenados por pelo menos 360 dias e poderiam ser usados para instrução de procedimentos criminais aos quais os agentes estão subordinados.
Fonte: O Povo