Nesta quinta-feira (23/5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por maioria, rejeitou a cassação do governador do estado, Cláudio Castro. “Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro”, declarou o governador.
Votaram contra a cassação de Castro e os demais réus os desembargadores Gerardo Carnevale Ney da Silva, Marcello Granado, Katia Valverde Junqueira e Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
Os quatro divergiram do entendimento do relator, Peterson Barroso Simão. O magistrado, no voto, considerou que Castro e os outros dois políticos, teriam infringido a legislação eleitoral por abuso de poder econômico e abuso de poder político, por isso requereu a cassação do trio.
“Recebo com profunda humildade a decisão da corte eleitoral do Estado do Rio de janeiro. Desde o início deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou Castro.
A corte analisa duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que apontam irregularidades englobam em contratações irregulares de cabos eleitorais feitas por meio da Fundação Ceperj, e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em seu voto, o magistrado entendeu que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, afirmou Peterson.