O ministro Alexandre de Moraes ordenou bloqueio da verba alimentar que a paulista Rieny Munhoz Marcula Teixeira tem para sustentar o filho de 12 anos. Na conta social da mulher estava o valor mensal que ela recebe do Bolsa Família e do Auxílio Gás, que agora seguem retidos devido à decisão.
“Esta instituição financeira recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) ordem de bloqueio total da única conta de titularidade da vossa senhoria”, informa o ofício enviado pela Caixa Econômica no dia 9 de maio com explicações à cliente. “Estamos expressamente impedidos de efetivar qualquer transação na conta mencionada sob aplicação de punibilidade prevista na legislação civil e penal”, continua o documento.
O nome de Rieny é citado nas investigações dos atos do 8 de janeiro, mas ainda não há ação aberta contra ela, nem denúncia formalizada do cometimento de algum crime. Mesmo assim, ela já foi presa, teve contas bloqueadas anteriormente, e agora não consegue acessar o único recurso financeiro que possui.
“É desesperador saber que amanhã você não terá o que comer”, lamenta a moradora de Campinas em entrevista à Gazeta do Povo. “Sou mãe solo e não consigo comprar nem mesmo uma bolacha para meu filho, quem dirá me apresentar ao juiz do outro lado da cidade toda semana, que também gera gasto”, continua, ao afirmar que não suporta mais a perseguição. “Eu desisto”, disse.
Ao analisar o caso, a especialista em Direito Criminal Carolina Siebra informa que o juiz não pode bloquear contas e o recebimento de recursos como o Bolsa Família de alguém que é apenas investigado, sem condenação ou, sequer, uma denúncia. “O bloqueio seria possível apenas se fosse uma conta de grande vulto, como medida cautelar para cessar o suposto crime”, informa.
A advogada Valquiria Durães, que tem realizado a defesa de Rieny nos processos que envolvem os atos do 8/1, recorda que a lei brasileira é clara ao afirmar que valores destinados à família, como a verba alimentar, são impenhoráveis e, portanto, não podem ser retidos pelo Estado. “Há na Justiça esse princípio da dignidade humana, então é necessário deixar meios para que a pessoa consiga sobreviver, e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) deveria estar atento a isso”, aponta a advogada.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o MDH, solicitando posicionamento da pasta a respeito do caso, e aguarda retorno. Em resposta inicial, a equipe do MDH pediu à reportagem que também entrasse em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A Gazeta do Povo procurou ambos na segunda-feira (13), mas até esta quarta (15) não obteve resposta.