Mais um capitulo da crise que assola o PDT volta a tona, isso porque o Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) emitiu parecer contrário à ação impetrada por parte da bancada estadual do PDT pedindo desfiliação da sigla sem a perda de mandato. Para a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados. No entendimento do MP, os mandatos seguem sendo do PDT.

Ela ainda justificou o posicionamento, emitido na última segunda-feira (1º), alegando que as cartas de anuência obtidas pelos deputados foram invalidadas internamente pelo partido.

O parecer do MPE foi apresentado a dois dias do julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que está marcado para começar às 10 horas desta quarta-feira (3).

O desfecho da ação pode afetar o mandato dos deputados Tin Gomes (suplente), Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Helaine Coelho (suplente), Salmito Filho (licenciado), Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes (licenciado), Osmar Baquit (licenciado), Romeu Aldigueri e Sérgio Aguiar.

DISPUTA ELEITORAL

O imbróglio envolvendo tais parlamentares e o PDT começou ainda na campanha de 2022, quando os deputados ficaram contrariados com a decisão da sigla de lançar a candidatura de Roberto Cláudio (PDT) e não de Izolda Cela (hoje no PSB). Naquele pleito, o senador Cid Gomes (PSB) também evitou se envolver na campanha por discordar da montagem da chapa.

Já no ano passado, Cid retomou o comando da sigla — antes de deixar a legenda — e concedeu cartas de anuência autorizando a saída dos deputados sem que eles perdessem o mandato. A manobra provocou insatisfação na cúpula nacional do PDT, que de imediato anulou os documentos.

Contudo, o grupo de deputados acionou a Justiça para atestar a validade das cartas. Eles argumentam que estão sendo perseguidos pela legenda e que houve uma mudança substancial do programa partidário.

DECISÃO

Ao analisar o caso, a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos aponta que a emissão das cartas de anuência pelo PDT Ceará ocorreu “contra as diretrizes traçadas previamente pela Executiva Nacional do partido na (…) norma de abrangência nacional”.

Sobre as alegações de perseguição política, ela entende que “apresentam-se nitidamente como desavenças políticas, sobre quem apoiar (partidos), quem indicar (candidatos próprios ou de aliados), não se elencando, numa primeira leitura, situação pessoal de grave discriminação contra os autores”.

“Eventual disputa política interna por apoio, inclusive para escolha de candidaturas, não configura grave discriminação pessoal”, acrescenta.

Por fim, Vasconcelos considera que o rompimento entre PT e PDT no Ceará “não se apresenta suficiente para demonstrar que houve mudança ou desvio reiterado no programa partidário do PDT”.

Fonte: DN

COMENTAR