O morador de rua Geraldo Silva, de 27 anos, foi absolvido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 8, por suposta participação no 8 de janeiro. Os demais juízes do STF devem seguir esse entendimento no plenário virtual. Apesar de não ter cometido crimes, conforme o relator, Silva ficou preso 11 meses na Papuda. A polícia prendeu o homem enquanto ele fugia sob o argumento de que manifestantes queriam espancá-lo, em virtude de ter sido confundido com um “infiltrado”.

“Na presente ação penal inexiste qualquer elemento probatório que possa — sem dúvida razoável — comprovar seu elemento subjetivo do tipo dolo para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República (PGR)”, sustentou Moraes.

A defesa alertou o STF para a condição simples do homem. Em junho de 2023, a Defensoria Pública da União pediu a nulidade do caso, por entender que deveria ser individualizado, em vez de multitudinário. A advogada do homem argumentou ainda que a prisão ocorreu “sem elementos probatórios”. “Importante destacar que, ao ser preso em flagrante, o denunciado não estava fazendo nenhum ato de vandalismo ou que possa ser considerado ilícito, de forma que apenas estava tentando fugir de todo aquele cenário de guerra”, disse a defesa.

Depoimento de morador de rua preso pelo 8 de janeiro

Em depoimento, o homem afirmou não ser bolsonarista, pois sequer teria como votar, devido ao seu Título de Eleitor estar irregular. Ele contou ter ido à Esplanada dos Ministérios para ver o que estava acontecendo.

Embora sem teto, o homem passava as noites no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, em Brasília, onde também jantava.

Apenas em novembro do ano passado é que Silva conseguiu liberdade condicional, depois de um apelo da PGR. “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, argumentou a PGR.

COMENTAR