Legisladores do partido do presidente Javier Milei, La Libertad Avanza, apresentaram um projeto para revogar a lei de interrupção voluntária da gravidez na Argentina, aprovada pelo Congresso no final de 2020. O projeto propõe penas de três a 10 anos de prisão para quem provocar um aborto e até mesmo a condenação da mulher que o pratica, mesmo que tenha sido vítima de estupro, exceto se decidido por um juiz.
A proposta foi submetida à Câmara dos Deputados na semana passada, antes do encontro entre o presidente Milei e o papa Francisco no Vaticano, que aconteceu neste domingo (11). Durante sua campanha presidencial, o novo presidente argentino havia indicado que buscaria revogar a lei que descriminalizou a interrupção da gravidez e que contempla o direito de decidir e acessar o aborto até a 14ª semana de gestação.
A lei atual, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2020 e promulgada pelo então presidente Alberto Fernández em janeiro de 2021, permite o aborto após esse prazo em casos de estupro, risco para a vida ou saúde integral da mulher.
Embora a proposta da La Libertad Avanza tenha sido apresentada ao Congresso, passou despercebida durante o tratamento da chamada “Lei Ómnibus” – de reformas do Estado e delegação de poderes ao Executivo que o governo retirou por falta de apoio – até que foi amplamente divulgada pela imprensa local.
– A mulher que provocar seu próprio aborto ou consentir que outro o provoque será punida com prisão de um a três anos – afirma a iniciativa publicada no site da câmara baixa.
Em um dos artigos, propõe-se a reclusão de três a 10 anos para quem realizar um aborto sem o consentimento da mulher grávida, pena que pode chegar a 15 anos “se seguido pela morte da mulher”.
Os deputados também propõem mudar o artigo que se refere aos profissionais responsáveis pelos abortos, estabelecendo que médicos, cirurgiões, parteiras ou farmacêuticos que abusarem de sua ciência ou arte para causar ou cooperar com o aborto serão punidos com “inabilitação especial por tempo duplo ao da condenação”.
Em outro trecho, esclarece-se que o aborto realizado por um médico com o consentimento da mulher grávida não será punido se praticado “para evitar um perigo iminente para a vida da mãe… desde que o perigo não possa ser evitado por outros meios”.
Na América Latina, o aborto é legal em Cuba, Guiana, Guiana Francesa, Uruguai e alguns estados do México. Em outros países, como o Brasil, é permitida a interrupção da gravidez em casos de estupro, má formação fetal ou risco para a vida da mãe. Em Nicarágua, Haiti, El Salvador e República Dominicana, a restrição é total.