O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o projeto de lei que acaba com as “saidinhas”, na terça-feira 6. Conforme o MPF, a iniciativa é “flagrantemente inconstitucional”. Isso porque as saidinhas estão previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, aplicando-se a condenados que estão no semiaberto e que tenham cumprido um quarto da pena.
“O juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente”, observou o MPF. “Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício. As chamadas saidinhas são importantes instrumentos de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade.”
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o texto, que será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Projeto que acaba com as saidinhas
Atualmente, a lei permite que presos que apresentarem bom comportamento no regime semiaberto deixem a prisão por um período determinado para visitar familiares nos feriados, exercer atividades de trabalho e frequentar cursos.
O relator do projeto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda ao projeto apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que altera o texto para permitir que presos saiam para frequentar cursos supletivos profissionalizantes, do ensino médio ou superior.