O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse, nesta quinta-feira, 30, que o “não há nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão”, por parte do STF. A Corte determinou ontem que veículos jornalísticos podem ser condenados pela Justiça, caso haja “indícios concretos” de falsidade de acusação.
“Reiteramos a nossa jurisprudência”, disse o juiz do STF. “Assentamos, como regra regal, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência.”
Ao iniciar a sua fala, Barroso disse que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia. “A imprensa tem, aqui no STF, um de seus principais guardiões”, garantiu. “Temos dezenas de reclamações acolhidas para assegurar a liberdade de expressão.”
Decisão do STF que pode impactar na liberdade de expressão
A tese vencedora é de autoria do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o juiz do STF, a liberdade de imprensa tem de ser consagrada com “responsabilidade”. Por isso, não é um direito absoluto. Conforme o magistrado, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
A Corte se debruçou sobre a disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em outubro de 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusou o então parlamentar de um atentado a bomba no aeroporto de Recife (PE), em 1966.
A primeira instância condenou o Diário de Pernambuco a indenizar Zarattini em R$ 700 mil. Desembargadores, porém, derrubaram a sentença.
Um dos elementos considerados pela segunda instância mostrou que Zarattini não se interessou em conceder ao jornal a sua versão sobre o caso, quando perguntado pelo autor da primeira notícia, o jornalista Selênio Homem de Siqueira.
Especialista comenta o caso
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados como uma afronta aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o exercício de uma imprensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A especialista observou que a possibilidade de aplicação de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de comunicação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Carta Magna garante a sua liberdade de expressão”.