Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.

O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.

O CJF é um órgão administrativo e de correição responsável por todos os Tribunais Regionais Federais – Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Minas Gerais. Com a resolução aprovada pelo colegiado, magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal terão direito ao benefício.

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