O ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista de aplicativo de São Paulo e a Uber do Brasil Tecnologia. Ele reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Estado de São Paulo. Até agora, há pelo menos dez decisões como essa no TST, especialmente de três turmas: a 4ª, a 5ª e a 8ª. Mas, há ministros e turmas que ainda reconhecem uma relação de emprego entre motoristas e empresas de aplicativo.

Para Medeiros, no entanto, falta à essa relação um requisito básico previsto na legislação trabalhista: a subordinação. O motorista tem ampla flexibilidade em sua rotina e autonomia na prestação dos serviços.

“Os elementos fáticos constantes no acórdão recorrido são hábeis ao reconhecimento da autonomia do autor na prestação de serviços”, escreveu o ministro. “Com efeito, é possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia.”

Por isso, afirmou Medeiros, essa “autodeterminação” do motorista da Uber é “incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento que diferencia o vínculo e o trabalho autônomo”.

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