O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande é inconstitucional. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público estadual contestando a prática que é realizada pelos vereadores da cidade.
A Casa de Leis tem um ato normativo, fixado pela Resolução nº 054/2014 que orienta que todas as sessões sejam iniciadas “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão”, seguida pela obrigatoriedade do presidente da Câmara ler ou indicar um vereador presente para ler um versículo da Bíblia.
O MP paraibano compreende que a norma fere a Constituição por ser uma prática cristã, logo, o Estado não pode mostrar preferência por uma religião, como dia o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios por força do artigo 10 da Constituição Estadual da Paraíba.
– Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal – afirmou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O magistrado citou também o artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal para tornar inconstitucional a resolução da Câmara, proibindo que a prática continue sendo realizada pelos vereadores.