Em decisão proferida na última quarta-feira, 21, a 10ª Vara da Justiça Federal manteve a cobrança pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto de Fortaleza.
De acordo com a decisão da juíza federal Heloísa Silva de Melo em despacho, a Fraport deve apresentar o relatório referente ao período integral de 60 dias “acrescentando manifestação analítica comparativa com o período anteriormente catalogado de uso do sistema”.
Ainda ficou determinado que a Fraport se manifeste acerca da petição apresentada pela OAB, além do Ministério Público Federal (MPF) que questiona quanto ao acesso, além do tempo estimado de 10 minutos, de pessoas que têm dificuldade de locomoção, como idosos ou deficientes físicos.
A Justiça Federal espera a resposta da administradora do Aeroporto de Fortaleza no prazo de cinco dias. Ainda assim, a cobrança segue prorrogada.
“Conforme decisão anteriormente proferida, o prazo para cobrança fica estendido até que sobrevenha manifestação judicial delineando de modo diverso ou definitivo a matéria sub judice”, assinala a juíza federal Heloísa Silva de Melo.
A informação foi confirmada pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará OAB-CE, Cláudia Santos, acrescentando que, com a decisão da Justiça Federal, “a cobrança vai continuar até a decisão final do processo ou até que seja proferida decisão diversa por aquela 10ª Vara ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (localizado no Recife-PE), no recurso que foi interposto pela OAB-CE, que reforme a autorização da cobrança.”
A OAB-CE havia entrado com pedido na Justiça pela suspensão do pagamento de R$ 20 pela parada para embarque e desembarque superior a 10 minutos no meio-fio do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.